Ass Andra dacisl

331 palavras 2 páginas
Art. 477 - É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direito de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa. (Redação dada pela Lei n.º 5.584 , de 26-06-70, DOU 29-06-70)
§ 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: (Acrescentado pela Lei n.º 7.855 , de 24-10-89, DOU 25-10-89)
a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

Tendo em vista o não pagamento das verbas rescisórias de forma correta, deverá a reclamada arcar com o pagamento da multa de um salário percebido pela autora, devidamente corrigido, prevista no parágrafo 8° do art. 477 da CLT.

XI. Requer a procedência da presente ação, com a condenação da reclamada no pedido, com atualização monetária e juros e multas.

XII. Requer ainda, a inversão do ônus da prova;

XIII. Ao valor condenado, requer seja aplicado juros de 1% a partir do ajuizamento nos termos do art. 39 da Lei 8.177/91, correção monetária nos moldes da súmula 381 do TST e a cargo da Reclamada as contribuições fiscais e previdenciárias cabíveis ao caso, além da aplicação da multa prevista no art. 475 –J do Código de Processo Civil.

XIV. Protesta por todos os meios de prova em Direito admitidos, especialmente depoimento pessoal da Reclamada, sob pena de confissão, inquirição de testemunhas, juntada de documentos e outros que se façam necessários, incluída a prova pericial.

Relacionados