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DIREITO E DIREITOS HUMANOS NA PERSPECTIVA LIBERAL E MARXISTA
Para falar sobre Direito é necessário que se faça uma diferenciação: há dois conceitos de direito diferentes, o Direito Natural e o Direito Positivo. Direito Natural é defendido pelos jusnaturalistas e formulado pela natureza, com seu conceito amplo e com diferentes interpretações, nesse sentido é importante compreender o contexto sócio-histórico. Os jusnaturalistas clássicos acreditavam que a sociedade humana se erguia através de um contrato social, e nesse contrato social trazia uma convenção de explicação do mundo natural e o mundo construído pelo homem. Os jusnaturalistas modernos extraem também esse conceito, com seu fundamento na natureza e na convenção inicial como explicação da passagem do feudalismo para o Estado Moderno.
Os fundamentos dos direitos do homem são aqueles princípios ou valores que permitem a uma pessoa afirmar sua condição humana e participar plenamente da vida, esses direitos são fundamentais para que a pessoa viva completamente sua condição, econômica, biológica, psicológica, social, cultural e política.
O Estado é um fenômeno original e histórico de dominação, em qualquer forma, não é neutro. É produto da sociedade. Existe por causa das contradições que há na sociedade, e precisa cumprir sua função que é administrar a luta de classes em favor dos dominantes. Ele não tem uma continuidade evolutiva; são as condições econômico-sociais que fazem emergir a forma de dominação apta a atender os interesses das classes hegemônicas. Quando o estado civil surge como um artifício da razão humana para dar conta das deficiências inerentes ao estado da natureza. O contrato clássico aparece como um instrumento de legitimação do Estado e a base sistemática de construção do sistema jurídico.
A formação da civilização burguesa está atrelada ao desenvolvimento econômico-social sob a ótica liberal. Os pensadores liberais veem no jusnaturalismo o ponto de partida para justificarem o

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