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6728 palavras 27 páginas
LEI COMPLEMENTAR N.º 013/07, de 05 de outubro de 2007

“Dispõe sobre o Código de Posturas do Município de São Sebastião do Anta, e dá outras providências...”

O Povo de São Sebastião do Anta, MG, através de seus representantes na Câmara aprovou, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei complementar:

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Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre o Código de Posturas do Município de São Sebastião do Anta, e revoga as disposições em contrário, na forma seguinte.

Capítulo I
Das Disposições Preliminares

Art. 2º - Este código estabelece normas de polícia administrativa e comina penas aos infratores que, por ação ou omissão, infrinjam a legislação, as normas de convivência e os regimentos legais do Município.

Art. 3º - No exercício de seu poder de polícia administrativa, o Município imporá limitações às atividades dos indivíduos, coativamente, se necessário, a fim de prevenir os danos sociais que dessa atividade possam resultar.
§ 1º - Nos termos desse Código, inclui-se o conceito de poder de polícia administrativa, o de criar e zelar para que se observem obrigações públicas, de condicioná-los às atividades ou direitos, de modo especial, à preservação da higiene, segurança, saúde moralidade, sossego, conforto público e da estética urbana;
§ 2º - A autoridade pública municipal, no exercício das faculdades inerentes à política administrativa, terá em vista, fundamentalmente, assegurar o bem-estar público mediante a conciliação de tais faculdades com o justo exercício dos direitos e garantias individuais.

Art. 4º - São competentes para o exercício do poder de poder de polícia administrativa:
I- O Prefeito Municipal;
II- Os que estiverem no exercício das atribuições expressamente relacionadas com esse Poder,

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