AS RELAÇÕES ENTRE COERÊNCIA E COMPLETITUDE DO ORDENAMENTO JURÍDICO

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AS RELAÇÕES ENTRE COERÊNCIA E COMPLETITUDE DO ORDENAMENTO JURÍDICO
*O Direito pd apresentar 2 vícios na relação existente entre a COERÊNCIA e COMPLETITUDE: 1- Por EXCESSO (EXUBERÂNCIA): Qd há mais normas do que deveria haver (normas contraditórias). Caso haja o jurista consiste na PURGAÇÃO (eliminar a norma em excesso) 2- Por FALTA (DEFICIÊNCIA): Qd há uma norma a menos, no caso da lacuna. Caso haja o jurista consiste na INTEGRAÇÃO do próprio ordenamento.

ANTINOMIAS
*O Direito não tolera ANTINOMIAS (Contradição existente entre 2 leis que versam sobre a mesma matéria ou entre 2 claúsulas de um negócio jurídico)
*Duas condições p/ a constatação da antinomia é indispensável tais ocorrência: 1- As 2 normas DEVEM PERTENCER AO MESMO ORDENAMENTO; 2- As 2 normas DEVEM TER O MESMO ÂMBITO DE VALIDADE, 4 âmbitos (Temporal, Espacial, Pessoal e Material)
*NÃO constituem antinomia 2 normas que ñ coincidem com respeito a: (isto é, que ñ estão no mesmo âmbito de validade) A) Validade TEMPORAL: é proibido fumar das 5 às 7h, restante dos horários pode. B) Validade ESPACIAL: é proibido fumar na sala de projeção, nos lugares restantes pode. C) Validade PESSOAL: é proibido aos menores de 18 anos fumar, os adultos podem. D) Validade Material: é proibido fumar charutos, cigarros e outros pode.
*Antinomia APARENTE = Pd ser solucionado. Passíveis de solução.
*Antinomia REAL = Ñ pd ser solucionado. Falta de um critério ou por conflito entre os critérios de dados.

A COERÊNCIA DO ORDENAMENTO JURÍDICO. OS CRITÉRIOS P/ ELIMINAR AS ANTINOMIAS.
Normas INCOMPATÍVEIS = ANTINÔMICAS: Não podem ambas ser válidas.

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