As ordenações atuais

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As Ordenações levaram o nome de seus mandantes régios e três foram essas compilações: a
Afonsina de 1447, ordenada por Afonso IV possuía cinco livros que versavam sobre Direito
Administrativo (Livro I), Direito Constitucional (Livro II), Processo Civil (Livro III), Direito Civil
(Livro IV), e Direito e processo Criminal (Livro V); as Ordenações Manuelinas datam de 1521 e foram elaboradas no reinado de D. Manuel, mantendo a mesma sistematização das Ordenações
Afonsinas; e, finalmente as Ordenações Filipinas, que apesar de sua vigência ter iniciado em 1603, no reinado de Filipe II, sua elaboração iniciou-se em 1583, sob a égide de Filipe I. Sua sistematização de assuntos é a mesma das Ordenações anteriores, onde encontramos cinco livros, subdivididos em títulos e parágrafos. Desse modo, as Ordenações foram compilações jurídicas organizadas pelos monarcas da época (séculos XV, XVI e XVII), com o intuito de reunir em um só corpo legislativo as diversas leis extravagantes e outras fontes de direito, que por estarem avulsas, tornava-se muito difícil a correta aplicação do direito.

. Ordenações Filipinas
Antes de analisarmos as Ordenações Filipinas é necessário colocar que entre o período de
D. Manuel e o de Filipe II (1521/1603), diversos diplomas avulsos foram expedidos e que, além de revogar preceitos manuelinos também legislavam sobre novas matérias. Somando tudo isso, enorme quantidade de interpretações da Casa da Suplicação faziam com que os assentos possuíssem força vinculativa. Por esse motivo o Cardeal D. Henrique, regente de D. Sebastião, ordenou a organização de todos os diplomas extravagantes, tarefa esta que coube a Duarte Nunes de Lião, tendo esta coletânea entrado em vigor em 1569, sendo composta de seis partes, onde cada uma possuía títulos designados por leis. Mas esta obra de organização das leis extravagantes simplesmente compilou em um único texto os diversos diplomas legais, não sendo feita, portanto,

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