AS FAMÍLIAS DE CINDERELA: UMA VISÃO JURÍDICA E DOUTRINÁRIA DAS FAMÍLIAS MONOPARENTAL E PLURIPARENTAL

3335 palavras 14 páginas
CAPÍTULO I

CINDERELA E A FORMAÇÃO FAMILIAR

Os contos infantis fazem parte da infância da grande maioria das crianças, retratando num mundo de magia e encantamento as lendas repassadas pelas gerações de populares, em especial camponeses, que o faziam de forma crítica à sociedade de sua época. Valemo-nos de um famoso conto dos alemães Irmãos Grimm, Cinderela, a bela jovem vítima de um lar desfeito pela morte de sua mãe, e após o novo casamento de seu pai e sua posterior morte, fica à mercê de sua madrasta e irmãs. Nessa história os Irmãos Grimm procuraram dar romantismo à crítica da ganância de muitas mulheres ao casarem-se com os nobres, dando uma esperança às meninas de que um dia um belo príncipe iria buscá-las num cavalo branco. Partindo deste conto de fadas, observamos que Cinderela vivenciou alguns tipos de família, os quais são o objetivo do nosso estudo. “Era uma vez um senhor viúvo que tinha uma filha a quem amava muito. Ele decidiu casar-se novamente com uma viúva que tinha duas filhas. O pobre homem morreu, deixando sua filha desolada. No entanto, a madrasta e suas filhas ficaram felizes com a herança”. Logo no início da história tem-se que, uma família tradicional composta por pai, mãe e filha, transformou-se em monoparental pela viuvez do cônjuge e, em seguida, em família pluriparental, com o novo casamento de seu pai, ganhando uma madrasta e duas irmãs.
Mais ao final do conto tem-se que: “(...) No dia seguinte, Cinderela casou-se com o príncipe e houve festa em todo o reino. Agora, Cinderela era amada e os dois foram muito felizes.” Deste trecho da história, a nova família composta por Cinderela volta a ser a tradicional. A Constituição Federal contempla em seus artigos 226 a 230 a família brasileira. Esta pode ser a formada pelo tradicional casamento, cuja cerimônia foi originada na Roma antiga e é contemplada pelo Código Civil Brasileiro nos artigos 1533 a 1547. Entretanto, por não ser objeto de nosso estudo, encerraremos aqui

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