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agradecimentos

A DEUS.

Aos meus familiares, mãe, pai, irmão, que com a ajuda que foi necessária tornaram mais um sonho realidade.

Aos Professores Tutores Gracimério e Mariana, sempre pacientes e bem dispostos.

Aos funcionários da UNOPAR – Polo Teófilo Otoni.

E aos queridos colegas e professores que contribuíram para a realização deste trabalho.

CONCESSÃO DE licença ambiental:
DA COMPETÊNCIA DOS entes federativos e a Lei complementar nº140/11

Ranam Moreira Reis¹

RESUMO

O tema escolhido e o presente trabalho se justificam na importância do licenciamento ambiental no ordenamento jurídico e ambiental brasileiro, buscando assim um maior entendimento sobre o processo de concessão da licença ambiental em todos os casos em que esta é necessária. Tendo em vista a vigência de nova Lei Complementar 140 de outubro de 2011, que dentre os assuntos que traz, vem dispor também sobre a competência dos entes federativos na concessão das licenças, o que antes era disposto de maneira generalizada e muito confusa pela Constituição Federal de 1988 e por outras leis, dantes assim, criando certa insegurança sobre esta competência tanto para os que necessitavam das licenças ambientais para seus empreendimentos, quanto para os que tinham a prerrogativa de concedê-las, além dos operadores do direito e da gestão ambiental especializados nessa área do licenciamento ambiental.

Palavras-chave: Licenciamento. Licença. Meio Ambiente. Legislação.

ABSTRACT

The theme chosen and this work are justified on the importance of environmental licensing in Brazilian environmental law, seeking a greater understanding of the process of granting the environmental license in all cases where it is needed. Given the

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