Ainda hoje o Direito Romano é peça fundamental do ensino jurídico de grande parte dos países, devido a seu caráter lógico e a sua utilidade prática. Diversos Códigos Civis modernos, mesmo aqueles filiados a outros sistemas jurídicos, que não o romano-germânico, são permeados pelas mais variadas regras, princípios e institutos jurídicos romanos. Desta forma, por meio da exegese das fontes jurídicas romanas, em especial do Corpus Juris Civilis, é possível indicar um texto correspondente à grande parte dos dispositivos presentes no Código Civil Brasileiro de 2002. Artigo por artigo, a influência romana demonstra-se latente na legislação civil em vigor. Embora algumas comparações entre Direito Romano e Direito Civil moderno já tenham sido realizadas sobre o Código Civil de 1916, o Bürgerliches Gesetzbuch, o Codice Civile Italiano, e sobre o Code Civile Belgique, o projeto temático "Código Civil Brasileiro e Direito Romano" visa a fazer o que ainda não foi realizado pela doutrina pátria: um paralelo minucioso e criterioso entre os três primeiros livros da Parte Geral e a Teoria Geral das Obrigações do Código Civil Brasileiro de 2002, de um lado, e o Direito Romano, do outro, com o intuito de esclarecer a real intenção das regras e institutos presentes no atual Código Civil. Portanto, identificando uma fonte jurídica principal romana para cada dispositivo, bem como uma série de fontes secundárias, por meio da presença de um grupo seleto e interdisciplinar de pesquisadores, além de se apontar qual será a melhor interpretação das regras e institutos jurídicos, fortalece-se a presença do "sempre velho e novo Direito Romano" na América Latina e, principalmente, no Brasil.