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Pessoa responsável pela realização da avaliação de riscos Ao empregador compete seleccionar as pessoas que serão responsáveis pela realização da avaliação de riscos, que poderão ser: ■ o empregador; ■ t rabalhadores designados pelo empregador; ■ técnicos de segurança e serviços externos, caso não exista pessoal competente no local de trabalho. As pessoas designadas pelo empregador para efectuar a avaliação de riscos devem ser competentes. Na maior parte dos casos, não é necessário que sejam técnicos de segurança no trabalho, mas deverão dar provas da sua competência demonstrando que: 1) têm um bom conhecimento da abordagem geral de avaliação de riscos; 2) t êm capacidade de aplicação dessa abordagem no local de trabalho e à tarefa requerida; para tal pode ser necessário: a) identificar os problemas de segurança e saúde, b) avaliar a necessidade de intervenção e estabelecer prioridades, c) s ugerir possíveis opções de eliminação ou redução dos riscos e comparar as respectivas vantagens, d) avaliar a sua eficácia, e) p romover e comunicar as melhorias da segurança e saúde e as boas práticas; 3) têm capacidade para identificar as situações em que seriam incapazes de avaliar adequadamente os riscos sem a ajuda de terceiros e para avisar da necessidade dessa assistência.
A avaliação de riscos é o processo de avaliação dos riscos para a segurança e a saúde dos trabalhadores decorrentes de perigos no local de trabalho.
È, pois, uma análise sistemática de todos os aspectos do trabalho, que identifica: ■ aquilo que é susceptível de causar lesões ou danos; ■ a possibilidade de os perigos serem eliminados e, se tal não for o caso; ■ a s medidas de prevenção ou protecção que existem, ou deveriam existir, para controlar os riscos. Não esqueça: ■ u m perigo pode ser qualquer coisa (material ou equipamento de trabalho, métodos ou práticas de trabalho) com potencial para causar danos; ■ um risco é a probabilidade, alta ou baixa, de alguém sofrer lesões ou danos devido

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