ARTIGO
1. TEMA 1
2. PROBLEMA 1
3. OBJETIVO 1
3.1 GERAL 1
3.2 ESPECÍFICOS 1
4. REFERENCIAL TEÓRICO 2
1- TEMA
Rescisão de contrato de trabalho
2-PROBLEMA
A constituição protege o trabalhador contra dispensas arbitrárias ou sem justa causa, com pagamento de indenizações e demais direitos, porém tira do trabalhador a estabilidade onde o empregador pode dispensar seus empregados a qualquer momento desde que pague todos os encargos trabalhistas que o funcionário tem direito.
A finalidade desta pesquisa é mostrar aos empregados e empregadores o que caracteriza uma rescisão indireta e a por justa causa. Diante do que foi exposto demonstrar o que caracteriza uma rescisão indireta que é a falta do empregador para com o empregado, e a por justa causa que é a falta do empregado para com o empregador.
3-Objetivos
3.1 Geral
Demonstrar os diversos tipos de rescisões de contrato de trabalho celetistas, para auxiliar os empregados e empregadores no término de um contrato de trabalho.
3.2 Específicos
4-REFERENCIAL TEÓRICO
4.1 Empregador
De acordo com o Art.2º da CLT,” Considera-se empregador a empresa individual ou coletiva,que,assumindo os riscos da atividade econômica,admite,assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço”.
§ 1º – Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.
4.2 Empregado
Segundo o Art.3º da CLT, ”Toda pessoa física que prestar serviços de natureza não-eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante o salário”.
4.3 Contrato de trabalho
O contrato de trabalho individual é um acordo celebrado entre o empregador e o empregado.
Conforme o Art.442 da CLT, o contrato de trabalho “É o acordo tácito ou expresso, correspondente à realização de emprego”.
Acordo tácito é aquele realizado entre as partes sem