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Habilitação a Convênios
Habilitação
As entidades interessadas na celebração de convênios com a FUNDERGS, deverão ser previamente habilitadas.
Os documentos para a Habilitação devem ser entregues pelo proponente na sede da Fundação (Av. Borges de Medeiros, 1501, 4º andar, Porto Alegre), de segunda à sexta-feira, no horário das 14h às 17h.
O Processo de habilitação será concluído no prazo máximo de dez (10) dias, sendo informado ao requerente através do e-mail fornecido.
O processo de Habilitação será iniciado com a apresentação dos seguintes documentos, que serão juntados em processo aberto com essa finalidade:
1. Quando se tratar de Município:
1. Cópia da Ata de posse ou ato de designação, do documento de identidade e do CPF do Prefeito;
2. CND ou CPD-EN junto à Previdência Social: Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa junto à Previdência Social;
3. Certificado de Regularidade do FGTS - CRF: Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF;
4. Cumprimento do disposto no Art. 11, Parágrafo Único da LRF: Comprovante de previsão e efetiva arrecadação de impostos, podendo ser substituído pelo Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias - CAUC - Regularidade SIAFI, item 100;
5. Certidão TCE - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE: Certidão do Tribunal de Contas do Estado, relativa aos limites de aplicação de recursos na educação; Art. 212 da Constituição Federal;
6. Certidão TCE - Ações e Serviços Públicos de Saúde - ASPS: Comprovação, mediante Certidão do Tribunal de Contas do Estado - TCE do cumprimento dos limites constitucionais, relativos à aplicação de recursos na área de saúde, inciso III do Art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
7. Certidão TCE - Lei Complementar nº. 101/2000: Certidão do Tribunal de Contas do Estado, relativa ao cumprimento do disposto nos artigos 23, 33, 37, 52 e 55, parágrafo segundo da Lei Complementar 101/2000 (LRF);

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