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A POSSIBILIDADE DE DILAÇÃO DO PRAZO DE SUSPENSÃO DE AÇÕES EM
FACE DA RECUPERANDA DURANTE O PROCESSAMENTO DA
RECUPERAÇÃO JUDICIAL

DUPONT, Luis Felipe Fagundes1

RESUMO
Este trabalho visa tecer uma breve abordagem doutrinária acerca das hipóteses de dilação do prazo de suspensão das ações de execução direcionadas em face da empresa em recuperação judicial, que legalmente é de cento e oitenta dias, pelo período necessário de duração do referido processo.
Palavras-chave: Recuperação Judicial, prazo, dilação

1.

INTRODUÇÃO

O presente trabalho de pesquisa foi elaborado com o intuito de mostrar ser viável a dilação do prazo de 180 dias, onde há a suspensão das ações judiciais em face da Empresa, quando em recuperação judicial e não houver, dentro deste prazo, a aprovação do plano de recuperação judicial, exceto quando da comprovação de que houve culpa da recuperanda no decurso do lapso temporal.
Para a elaboração de tais considerações, foi necessária a elaboração de pesquisa doutrinária e jurisprudencial, no intuito da formação de conceitos e classificações de temas inerentes ao assunto.
Desta forma, a pesquisa irá se dividir em cinco capítulos: o primeiro abordará o princípio da preservação da empresa; o segundo discorrerá sobre a recuperação extrajudicial; o terceiro dará ênfase à recuperação judicial; o quarto sobre o prazo de suspensão das ações em face da recuperanda durante o processamento da recuperação judicial; e o quinto, por sua vez, sobre a possibilidade de dilação do prazo de suspensão das ações em face da recuperanda durante o processamento da recuperação judicial.
A metodologia utilizada será a pesquisa bibliográfica, enriquecida com estudo de jurisprudência e entendimentos dominantes dos Tribunais.
1

Pós-Graduado em Direito Processual Civil – Universidade de Santa Cruz do Sul – Santa Cruz do Sul/RS – lfdupont.adv@gmail.com 2

2.

O PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA

Com a promulgação da Lei nº 11.101, em 9 de fevereiro de 2005 (Lei de
Falências

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