Artigo Iara
BELO HORIZONTE
2012
A SUCESSÃO NA UNIAO ESTÁVEL: A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART 1.790 DO CÓDIGO CIVIL.
Projeto de pesquisa apresentado à disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso I, do Curso de Direito da Faculdade de Negócios de Belo Horizonte, como um dos requisitos para obtenção do título de Bacharelado em Direito
Área de Concentração: Direitos Sucessões
Orientador:
Belo Horizonte 2012
SUMÁRIO
1 TEMA/PROBLEMA 3
2 HIPÓTESE 4
3 OBJETIVOS 4
3.1 Objetivo Geral 4
3.2 Objetivos Específicos 4
4 JUSTIFICATIVA 5
5 METODOLOGIA 5
6 CRONOGRAMA 6
REFERÊNCIAS 6
1 TEMA/PROBLEMA
Inicialmente, devemos mencionar que a união estável não é uma forma de convivência familiar recente.
Antes mesmo deste instituto ser reconhecido pela atual Constituição Federal e regrado pelo Direito Familiar, esta já era exercida por inúmeros casais, apesar de possuir outra denominação: concubinato. A Constituição Federal de 1988, no seu art. 226, prevê que a equiparação da união estável como entidade familiar. Sendo estabelecida a proteção constitucional da união estável, também o Código Civil atual buscou tutelar a matéria. Contudo, no que diz respeito aos direitos sucessórios dos companheiros, parece que o legislador não observou os devidos parâmetros de isonomia ao prever, de forma evidentemente discriminatória, deu tratamento diferenciado ao companheiro na sucessão.
Além disso o Código civil não vê o companheiro como herdeiro necessário,concorrendo este ate com colateral.
Dessa forma, é possível notar que, mais uma vez, o que se busca é proteger o instituto do casamento mediante a elaboração de preceitos que confiram tratamento inferior aos não casados, restando claro o preconceito de que está eivada a norma infraconstitucional. Noutras palavras, prestigia-se