artigo 5º da constituição comentado
Kamila Venuto deSouza e Gabriel Freitas Angst
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Art. 5o
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquernatureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes noPaís a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, àsegurança e à propriedade, nos termos seguintes:
O artigo 5º trata dos direitos e deveres individuais e coletivos que são objeto dos incisos I aoLXXVIII e parágrafos. Estes são, em suma, os princípios fundamentais hoje genericamentedenominados Direitos Humanos.O Caput do artigo 5º garante o princípio da isonomia, assegurando aos brasileiros (natos enaturalizados) e aos estrangeiros residentes no país os direitos nele elencados (há autores queafirmam que os turistas também têm os direitos do artigo 5º, e o caput desse artigo estaria comfalha de construção; há também quem diga que a Constituição quis dizer isso mesmo, e os turistasseriam protegidos por tratados internacionais [{§3º} Leonardo Martins]. O princípio da isonomia éum princípio jurídico informador de toda a ordem constitucional. A igualdade pode ser formal oumaterial. Fala-se em igualdade formal
[perante a lei] quando todos são tratados da mesmamaneira (igualdade perante a lei), e em igualdade material
[real; na lei] quando os mais fracosrecebem um tratamento especial no intuito de se aproximar aos mais fortes.
O termo igualdade pode ser interpretado de duas formas: 1. a primeira nosentido de dar aos cidadãos as mesmas regras (“todos são iguais perante à Lei”) –sentido de “Igualdade Formal”; 2. o segundo no sentido de conceder a cada cidadãoa devida norma, prezando por suas diferenças e igualdades (Conceito Aristotélico de justiça ) – sendo este no sentido de “Igualdade Material”. “A legislação não pode diferenciar de forma arbitrária os indivíduos, para tanto considera-setrês finalidades fundamentais:
1º
- A limitação