Artigo 105
Igualdade relativa e não absoluta, porque a parte final informa que será nos termos da Constituição, isto é, a Constituição, e somente ela, poderá impor diferenciação. E faz isso. Entretanto, a igualdade ainda não prevalece da forma desejada especialmente, quando pensamos em remuneração de trabalho, oportunidades de empregos, entre outros pontos. Porém, vejo que as mudanças estão ocorrendo mesmo que devagar, prova real é que hoje nosso país é comandado por uma mulher. Apesar dos avanços e das conquistas das mulheres ao longo desses anos, no âmbito do direito de família, especialmente quando tratamos da questão dos alimentos, as mudanças ainda são lentas.
III – Ninguém será submetido a tortura ou a tratamento desumano ou degradante;
O que acontece hoje em dia em grandes países, vão em desacordo com este inciso. Pois foi criado para protege a dignidade do ser humano. Tortura é sofrimento mental ou físico imposto por qualquer meio. Muitas pessoas são torturadas seja pelo governo, polícia ou até mesmo bandidos e muita das vezes, secretamente por serem imigrantes, terroristas ou assaltantes, porém quando fala-se em “ninguém” posso concluir que abrange qualquer pessoa, brasileira ou estrangeira, pobre ou rico, assaltante ou honesto, independentemente de sua etnia ou raça.
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
Escolhi este inciso, pois acho um dos mais importantes, devido a livre exposição de ideia do ser humano, em prol de um objetivo em comum. Onde, se ele não estiver de acordo com algo pode-se livremente manifestar a sua opinião e posicionar-se da maneira que quiser, podendo se manter no anonimato ou não.
Uma ação em conjunto que pode trazer consequências benéficas ou maléficas, tais como melhorias para o governo ou mais “roubo” nele, por exemplo.
O que de fato importa, é ter a liberdade de expressar em favor de uma causa na qual eu