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(Direito Misto é tudo que envolve interesse do Estado e do particular, ou seja, é o ramo do Direito que cuida dos interesses públicos e privados ao mesmo tempo).

Direito Privado:
Direito Civil: ramo do Direito Privado por excelência, pois visa regular a relação dos indivíduos, estabelecendo direitos e impondo obrigações. O Direito Civil atua em toda a vida do indivíduo, pois disciplina todos os campos de interesses individuais. O Código Civil, ou seja, reunião de todas as leis de Direito Civil, é estruturado em duas grandes partes: geral, que contém normas de caráter abrangente, que servem a qualquer área do Direito Civil e parte especial, que trata dos assuntos específicos. Na parte Geral encontram-se os livros que contém os temas relativos às pessoas, aos bens e aos fatos jurídicos. Já a parte especial os livros são: obrigações, Direito de Empresa, Direito das Coisas, Direito de Família, Direito das Sucessões e um livro complementar das disposições finais e transitórias. Assim verifica-se que o Direito Civil abrange todas as áreas do relacionamento humano, que serão objeto de estudo durante todo o Curso de Direito.

Direito Comercial: é o ramo do Direito destinado a regular a prática do comércio, bem como o direito das partes envolvidas. O comércio, responsável por movimentar as riquezas de um país, deve possuir princípios e regras próprias, visando uma justa relação entre os atores do comércio. Há regras inerentes, também, aos títulos de crédito (formas utilizadas em pagamentos), que circulam durante a prática comercial, como o cheque, a nota promissória, letra de câmbio, etc.

Direito Internacional Privado: ramo destinado a regular a situação do estrangeiro no território nacional, pois como o estrangeiro está em local diverso de seu país, haveria um conflito de leis a serem aplicadas no caso concreto: a lei estrangeira, ou do local onde o indivíduo se encontra? Assim, a base do Direito Internacional Privado seria regular essas relações e estabelecer

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