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ESTADOS - DIVISÃO DOS PODERES
Dosar o poder para evitar o abuso.
Poderes independentes e harmônicos (um precisa do outro para cumprir sua função núcleo) na tentativa de que não usem o poder em proveito próprio.
O poder soberano continua sendo do Estado, divide-se as funções.
Não há hierarquia nos poderes. Existem funções. A teoria da separação dos poderes - Montesquieu - que se incorporou ao Constitucionalismo, foi concebida para assegurar a liberdade dos indivíduos. Segundo Montesquieu, quando na mesma pessoa ou no mesmo corpo de magistratura o poder legislativo está reunido ao poder executivo, não há liberdade, pois favorece a criação de leis tirânicas pelos monarcas.
Proposta no século. XVIII, com o fim exclusivo de proteção da liberdade, essa teoria da separação dos poderes, é desenvolvida, mais tarde, pretendendo-se que a separação tivesse também o objetivo de aumentar a eficiência do Estado, pela distribuição de suas atribuições entre órgãos especializados. Essa teoria só aparece no final do século. XIX, quando já se havia convertido em dogma a doutrina da separação dos poderes, para evitar a formação de governos absolutos. Apesar da expressão "separação" dos poderes, que alguns autores desvirtuam para "divisão", é ponto pacífico que o poder do Estado é uno e indivisível, a unidade do poder não se quebra. O que existe, de fato, é uma distribuição de funções.
Leroy-Beaulieu procura demonstrar que as diferentes funções do estado, atribuídas a diferentes órgãos, resultaram da divisão do trabalho.
A importância da polêmica sobre a separação dos poderes é que a diferenciação está intimamente relacionada com a concepção do papel do Estado na vida social. Quando se pretende desconectar o poder, atribuindo o seu exercício a vários órgãos, a preocupação maior é a defesa da liberdade dos indivíduos pois, quanto maior a concentração do poder, maior o risco de um governo ditatorial. Quando se ignora o aspecto do poder para se cuidar das funções, o que se

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