Arquitetura
“Com o crescimento da construção civil nos últimos anos, creio que é chegado o momento da sua consolidação. Esta norma vem para imprimir novos moldes de trabalho, oferecer mais garantias não somente ao consumidor, mas também ao construtor. Nela, encontramos uma série de informações que detalham, por exemplo, a vida útil de componentes da edificação. Mas, ao mesmo tempo, definem compromissos por parte do usuário na correta manutenção do imóvel para que ele alcance sua durabilidade máxima”, analisa João Formento, presidente do Sinduscon de Itapema.
Para especialistas, a norma de desempenho consolida regras já estabelecidas por normas anteriores. A diferença é que ficará mais fácil para o consumidor perceber as falhas, diz Fábio Villas Bôas, diretor técnico da construtora Tecnisa. As normas anteriores, diz ele, eram prescritivas, como receitas. Já a norma de desempenho exige resultados. “A construtora diz: no meu apartamento, você não vai ouvir o barulho de descarga do vizinho. Se o morador ouve, sabe que tem algo errado”. Antes, as normas eram mais técnicas.
not_ea56430057739df88541b3f35d8570524f33ce33d43c32_64352876A norma exige, por exemplo, padrões mínimos de conforto acústico e térmico e maior segurança nas construções (como para evitar pisos escorregadios, quinas e materiais inflamáveis). Além disso, os prédios terão de estipular uma garantia de durabilidade –uma espécie de prazo de validade.
Caso o morador perceba que alguma norma foi descumprida, deve procurar órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, já que o código de defesa do consumidor estabelece que toda norma é obrigatória. Entretanto, se a pessoa quiser ter direito a indenizações das