armas

946 palavras 4 páginas
DOU 17/08/2006
PORTARIA DG Nº 365 de 15/08/2006
Disciplina a autorização para o porte de arma de fogo para os integrantes das

Guardas Municipais.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem incisos V e XXX do artigo 27 do Regimento Interno do Departamento de Polícia
Federal, aprovado pela Portaria n.º 1.300/03 do Ministro de Estado da Justiça;
Considerando que o porte de arma de fogo poderá ser autorizado aos integrantes das Guardas
Municipais, com fundamento nas normas dos incisos III e IV do artigo 6º da Lei n.º 10.826/03
(Estatuto do Desarmamento), desde que atendidos os requisitos de seu Parágrafo 3º, bem como os dos artigos 40 a 44 do Decreto n.º5.123/04 e os dos artigos 21 e 22 da Instrução
Normativa DG/DPF n. 23/05;
Considerando que as Guardas Municipais apresentam peculiaridades e demandas específicas, que devem receber tratamento jurídico próprio, sob controle e supervisão do Departamento de
Polícia Federal;
Considerando ainda a edição do Decreto n.º 5.871, de 10 de agosto de 2006, que revogou o artigo 45 do Decreto n.º 5.123/04, que restringia a eficácia territorial do porte de arma de fogo das Guardas Municipais aos limites do respectivo município;
Considerando, por fim, que a Lei n.º 10.826/03, em seu artigo 10, § 1º, dispõe que a autorização do porte de arma de fogo deve ter eficácia territorial limitada, nos termos de atos regulamentares e instruções administrativas expedidas pelo Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, órgão competente para conceder a autorização,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria disciplina a autorização, pelo Departamento de Polícia Federal, de porte de arma de fogo para integrantes das Guardas Municipais.
Art. 2º O porte de arma de fogo funcional será autorizado aos integrantes das Guardas
Municipais a que se referem os incisos III e IV do artigo 6º da Lei nº. 10.826/03, desde que cumpridos os requisitos previstos:
I - no artigo 6°, § 3°,

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