Argumentação

4468 palavras 18 páginas
Revista Prática Jurídica nº 128 - (30/11/2012)

Know how
Tadeu Luciano Siqueira Andrade

Professor da Universidade do Estado da Bahia (Língua Portuguesa e Linguística), também foi Professor de Português Jurídico nos Departamentos de Juazeiro (BA) e Jacobina (BA) no curso de Direito. Mestre em Linguística, Especialista em Língua Portuguesa, Linguística, Diversidade Linguística e Português Jurídico. Aluno do Curso de Bacharelado em Direito – Universidade Católica do Salvador. Autor de trabalhos publicados na área de Língua Portuguesa e Direito com ênfase na Argumentação Jurídica e Direitos Humanos e autor do livro Sintaxe do Português: da norma para o uso (2005).
A ARGUMENTAÇÃO • RECURSO INDISPENSÁVEL À FORMAÇÃO DO PROFISSIONAL DO DIREITO
O profissional do Direito, na classe dos profissionais, ao lado do professor, é o que mais lida com a palavra no seu labor. Não fala palavras soltas, isoladas, mas, palavras articuladas e inseridas em um contexto. O magistrado, ao proferir um despacho ordenando a citação do réu apenas com a expressão Cite-se, está dizendo muito. Essa forma verbal, composta pelo verbo no modo imperativo, ordena a citação do réu, considerando que há uma ação na qual ele é o suposto réu, dando-lhe o direito de defesa. Em uma só palavra, tendo em vista o discurso jurídico. A mesma forma ocorre com o particípio do verbo ver no início do texto de uma sentença: o juiz usa apenas o particípio passado do verbo ver – vistos. Uma só palavra, mas, em termos semântico-discursivo-pragmáticos, encerra vários argumentos que resolverão o litígio.
O advogado, quando postula em nome de seu cliente, cria uma argumentação, um conjunto de fatos que, concatenados e seguindo a norma processual, dirá o direito. Mas, para dizer o direito, o juiz precisa analisar os fatos e os argumentos da parte. Por isso, usamos o brocardo Da mihi factum et dabo tibi jus: Dá-me o fato e te darei o Direito, também usadas formas: Narra mihi factum dabo tibi jus: Narra-me os fatos, eu

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