Apts Direito Civil etapa 1 e 2
Passo 3
Elaborar um fichamento do seguinte artigo:
Santos, José Camacho. O novo Código Civil brasileiro em suas coordenadas axiológicas: do liberalismo à socialidade. Disponível em: HTTP://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rec_45/Artigos/Art_jose.htm.
Acesso em 01 maio de 2012
O texto retrata as transformações do Estado até a formação do novo código civil brasileiro e as principais convicções de vários autores de todas as épocas.
Segundo o autor o direito não nasce do nada e nem fica pronto e acabado, mas sim em construção, sempre em construção, pois, deve acompanhar a evolução dos pensamentos da sociedade como até mesmo a eventual substituição dos preconceitos e adaptar suas normas a ela.
Para Miguel Reale "Direito não é só norma, nem só valor, mas a integração normativa de fatos segundo valores". Ele garante que as realidades tridimensionais do Direito se interagem de forma que a realidade cotidiana é dotada de valores que se incorporam a norma jurídica.
Foram na Revolução Francesa que se propagou alarmantemente os ideais de supervalorização do homem, do individualismo, do patrimonialismo, etc. e os pensamentos de delimitação do poder do Estado na sociedade. No século seguinte já se dominava os pensamentos menos individualistas e mais funcionais. "O Direito não pode prestigiar o individualismo nem permitir que a esse título o forte se sinta legitimado a oprimir o fraco".
No Brasil não foi diferente. "As Constituições que se seguiram praticamente não editaram normas que se referissem às relações entre particulares, e se limitavam a frisar o sentido do Estado mínimo, deixando para os Códigos a regulação dessas matérias". O Código Civil de 1916 emanava a filosofia do liberalismo político-econômico do modelo francês, mas com as mudanças socioculturais durante os séculos, houve a necessidade de continuar mudando e de que o Estado deveria, sim, intervir nas relações particulares amenizando os poderes individuais. Com isso os