APS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA COMO VETOR DE INTERPRETAÇÃO DAS NORMAS JURÍDIAS

4577 palavras 19 páginas
PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA COMO VETOR DE INTERPRETAÇÃO DAS NORMAS JURÍDIAS

APS
Raimundo Nonato Silva

Manaus-Amazonas 2014

RESUMO
A dignidade da pessoa humana é um conceito extremamente abrangente, desta forma, existe uma grande dificuldade de se formular um conceito jurídico a respeito. Sua definição e delimitação são amplas, haja vista englobar diversas concepções e significados. Seu sentido foi sendo criado e compreendido historicamente como valor, preexistiu ao homem.
Nesse sentido, podemos afirmar que nunca houve uma época em que o homem esteve separado de sua dignidade, mesmo que ainda não a reconhecesse como um atributo ou como uma qualidade inata da pessoa.
É preciso enfatizar, que a dignidade da pessoa humana – alçada a princípio fundamental pela Constituição Brasileira (CF/88, art. 1º, III) é vetor para a identificação material dos direitos fundamentais – apenas estará assegurada quando for possível ao homem uma existência que permita a plena fruição de todos os direitos fundamentais1.
DIGINIDADE DA PESSOA HUMANA é um princípio construído pela história. Consagra um valor que visa proteger o ser humano contra tudo que lhe possa levar ao menoscabo. DESENVOLVIMENTO
A dignidade da pessoa humana não é vista pela maioria dos autores como um direito, pois ela não é conferida pelo ordenamento jurídico. Trata-se de um atributo que todo ser humano possui independentemente de qualquer requisito ou condição, seja ele de nacionalidade, sexo, religião, posição social etc. É considerada como o nosso valor constitucional supremo, o núcleo axiológico da constituição.
Considerada o núcleo em torno do qual gravitam os direitos fundamentais. Para que possa ser protegida e concedida, a Dignidade da Pessoa Humana (DPH) é protegida pela CF/88 através dos direitos fundamentais, confere caráter sistêmico e unitário a esses direitos. Existem direitos fundamentais que estão mais próximos

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