APS Direito Civil IIA 1408115763

509 palavras 3 páginas
ALUNO: ANA BEATRIZ POMBO FERREIRA FARIA
MATRÍCULA: 26252

Atividade Prática Supervisionada
Direito Civil IIA
Professora Loren Dutra Franco
Data limite de postagem 05/08/2014
Valor da atividade: 0,5 ponto
Obs: Será cobrada na prova uma questão sobre a Atividade Supervisionada
Trabalho Impresso de, no máximo, 2 folhas contendo o resumo dos seguintes tópicos:
INTERPRETAÇÃO e REVISÃO CONTRATUAL pelo Código Civil .1 Peculiaridades interpretativas; .2 Aspectos e regras de interpretação; .3 Teoria da Imprevisão. Revisão dos contratos; .3.1 Princípio da obrigatoriedade e possibilidade de revisão dos contratos: a cláusula rebus sic stantibus. O Código Civil em vigor não traz um capítulo específico sobre interpretação dos contratos. Toda hermenêutica contratual deve ter por norte os princípios da boa-fé objetiva, função social do contrato e dignidade da pessoa humana. A doutrina brasileira dispõe de diversas regras sobre a interpretação dos contratos, são duas delas:
. Regra de caráter subjetivo: para que se caracterize um vínculo contratual, o elemento primordial é a existência de uma declaração de vontade, na qual há a intenção das partes em disponibilizar seus patrimônios, pretensões e desejos. O artigo 112, CC é uma regra básica.
. Regra de caráter objetivo: quando há polêmica sobre qual seja a intenção das partes na celebração de um contrato, ou alguma cláusula, a legislação traz regras específicas para a solução dos conflitos. Vide artigo 114,CC Um princípio que a doutrina traz é o da conservação, na qual diz que o contrato dever ser sempre interpretado fazendo com que as cláusulas tenham aplicabilidade, extraindo sempre o máximo de utilidade. A Teoria da Imprevisão ou Cláusula “rebus sic stantibus” pode ser entendida como “o contrato deve ser cumprido estando as coisas como estão”, ou seja, nos contratos de trato sucessivo ou a termo, o vínculo obrigatório entende-se subordinado à continuação daquele estado de fato vigente ao tempo da estipulação. Esta

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