Apresenta o Hipoteca1

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Direito Real de Garantia









Tipicidade  prevista
Sequela  adere à coisa
Excussão  executar
Indivisibilidade  até que resolva a dívida
Acessoriedade  vinculada á principal
Preferência  a outros credores
Publicidade  erga omnes
Especialização  para identificar

Variações da Hipoteca
• Hipoteca convencional  entre partes
• Hipoteca Legal  CC 1.489
• Hipoteca Judicial  da sentença

Contextualização Histórica
Contextualização Histórica
• Hypotheca  gregos, ou
• Subsignatio praedorum  Justiniano
• Garantia ao credor  pelos bens do devedor. Da Hipoteca Judicial

• No Brasil  Ordenações do Reino, após sentença condenatória, sobre bens de raiz do devedor

CONCEITO
• WBM:
“A hipoteca Judicial, ou Judiciária, é a que a lei atribui à sentença condenatória e consiste no direito real conferido ao exequente sobre bens do executado, em garantia da execução do julgado.”

Fundamento Jurídico
• Explícita no antigo CC  no bojo do art.
824, sem importar preferência, inscrição e especificação. • Novo CC, não incorpora o art. acima  é citada textualmente no art. 466, não faz referência à preferência, originando o debate. Do Mandato de Anotação da
Hipoteca Judiciária






Efeitos da sentença  após publicação
Publicação  gera o direito
Credor  especifica o bem e requer ao juiz
Sentença ilíquida  juiz arbitra
Pressupostos presentes  juiz expede mandato, independente fbi ou pim

Direito de Preferência
• Característica principal da HJ  evitar a dilapidação dos bens do devedor.
• O antigo CC  sem preferência
• Novo CC  omite, logo, sim ou não?
Divergências doutrinárias com defesas para ambas as situações.
• Preferência ou não juiz decide no caso concreto. Contraditório

• Art. 620 do CC  pelo modo menos gravoso ao devedor.
• O contraditório pode inclusive quanto ao apontamento de bens a serem inscritos em Hipoteca Judicial.

EFEITOS, EFICÁCIA
PROBATÓRIA DA
SENTENÇA JUDICIAÇAL
Sentença Condenatória
Sentença Constitutiva
Sentença

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