APOSTILA DE POLICIAMENTO NO TRANSITO
UNIDADE I – ATRIBUIÇÕES DO DPRF 5
1. Constituição Federal 6
§ 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998). 6
2. Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 6 UNIDADE II – Policiamento e Fiscalização 7
Como foi visto anteriormente, temos muitas atribuições a cumprir. Analisando o aspecto operacional, podemos dizer, resumidamente, que nos compete a realização do patrulhamento ostensivo das rodovias federais, prestar atendimento a vítimas de acidentes, cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito e combater a criminalidade. 7
Fiscalizar: velar por; vigiar, examinando. Submeter a atenta vigilância, sindicar (os atos dos outrem). Examinar, verificar. Exercer o ofício de fiscal. 8
Policiamento: são ações eminentemente voltadas para o combate à criminalidade. O policiamento visa à apreensão de armas, de substâncias entorpecentes, recuperação de veículos produtos de ilícitos, prisão de foragidos e criminosos em geral, combate ao roubo de carga, entre outros crimes. 8
Fiscalização: são as ações voltadas para o trânsito, propriamente ditas. Nesse prisma são verificadas as ações incorretas dos motoristas que além de contrariar as regras previstas em lei, colocam em risco a segurança do trânsito. Essas ações incorretas são denominadas infrações de trânsito. 8 9
SISTEMA OPERACIONAL DO DPRF 9
1. Policiamento Rodoviário 10
1.1. Serviço de Ronda 10
1.2. Comandos 10
1.2.1. Comandos Gerais 10
1.2.2. Comandos Específicos 11
2. Policiamento Especial 12
2.1. Operações Especiais 12
2.2. Operações Integradas ou conjuntas 12
2.3. Policiamento Aéreo 13
2.4. Policiamento com Cães 13
2.5. Segurança e Escolta 13
3.Policiamento de Emergência 14
3.1. Operações de Atendimento Pré–Hospitalar (APH) e Salvamento 14
3.2.