DIREITO PENAL
PARTE GERAL
ARTIGOS 29 A 120 DO CÓDIGO PENAL
Eduardo Queiroz de Mello
Eduardo Queiroz de Mello
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SUMÁRIO
Capítulo 1
CONCURSO DE PESSOAS .................................................03
Capítulo 2
DAS PENAS..........................................................................05
Capítulo 3
DAS
PENAS
PRIVATIVAS
DE
LIBERDADE.
ADOSIMETRIA NA DECISÃO JUDICIAL...............................16
Capítulo 4
CONCURSO DE CRIMES.....................................................31
Capítulo 5
OS EFEITOS DA CONDENAÇÃO CRIMINAL.....................50
Capítulo 6
MEDIDAS DE SEGURANÇA...............................................52
Capítulo 7
A AÇÃO PENAL....................................................................54Capítulo 8
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE............................................57
QUESTIONÁRIOS.................................................................62
Eduardo Queiroz de Mello
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CAPÍTULO 1 - CONCURSO DE PESSOAS
1.1. CONCEITO – Define-se concurso de agentes, como sendo,
em resumo, a prática de um crime por dois ou mais agentes. Importa
salientar, que em se tratando deconcurso de pessoas, há um só
crime, que se vê cometido por dois ou mais agentes, portanto, tem-se
da unicidade no tocante ao delito e a pluralidade quanto ao número
de pessoas. Rege-se o concurso de pessoas pela chamada Teoria
Unitária ou Monista.
1.2. ESPÉCIES – O concurso de pessoas pode dar-se sob a égide
da CO-AUTORIA e da PARTICIPAÇÃO.
1. 2. 1.
A CO-AUTORIA – Na co-autoria, necessárioque
ambos ou todos os agentes realizem conjuntamente o
que estampado na redação típica, podendo, entretanto
haver, quando possível, a divisão de tarefas, não sendo
obrigatório o ajuste prévio, devendo, contudo haver a
consciência mútua ou coletiva da cooperação dada à
empreitada criminosa.
1.2.2. A PARTICIPAÇÃO – Esta se caracteriza basicamente
por um auxílio, ajuda, sem que o partíciperealize o preceito
primário da norma, ou seja, tem ele uma conduta acessória, devendo
ter consciência de que sua cooperação é dada num evento criminoso.
1.2.3. A AUTORIA MEDIATA –
Embora nela se tenha dois ou mais agentes na execução de um fato
criminoso, certo é que um ou alguns, agem de forma inconsciente
(inimputabilidade ou induzimento em erro), ou sob coação
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irresistível, ou ainda em obediência a ordem de superior hierárquico,
sem ter, contudo, conhecimento quanto a ilegalidade da ordem. Em
casos tais, o executor material do crime não responde por ele, mas
tão somente o autor mediato.
–
CRIMES PLURISSUBJETIVOS – Também chamados de
crimes de concurso necessário, são aqueles que, para sua
execução, exigem a presença de dois oumais agentes.
–
CRIMES
DE
CONCURSO
EVENTUAL
–
CRIMES DE MÃO PRÓPRIA – Caracterizam-se pela
–
Configuram-se na maioria, porquanto são os que podem ser
executados independentemente da presença do concurso de
pessoas.
possibilidade do concurso de pessoas na sua execução, contudo,
somente na espécie participação, inadmitindo a figura da coautoria.
1.3. A PUNIBILIDADEAGENTES
NO
CONCURSO
DE
Art. 29. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime
incide nas penas a este cominadas, na medida de sua
culpabilidade
As circunstâncias de caráter pessoal (incomunicáveis, salvo
quando elementares do crime)
As circunstâncias reais (comunicáveis)
A participação de menor importância e a concorrência em
crime menos grave (§§ 1º e 2º do art. 29/CP)
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CAPÍTULO 2 – DAS PENAS
2.1. CONCEITO –
Pena é a resposta estatal em face do
cometimento de um fato considerado como ilícito. Só pode ser
resposta do Estado, na medida em que somente ele é detentor do
chamado jus puniendi.
TEORIAS HISTÓRICAS:
TEORIA ABSOLUTA – caráter retributivo – “a pena é um mal
justo em razão de um mal injusto”
TEORIA RELATIVA – caráter...