Apostila de apelação

2334 palavras 10 páginas
Apelar significa todo e qualquer pedido de reparação feito a uma autoridade, a fim de que se restabeleça uma situação ou se faça justiça, quando a parte se sentir prejudicada.

Apelação é cabível tanto contra sentença terminativa (que acolhe questões processuais – artigo 267 do Código de Processo Civil), como contra sentença de mérito (artigo 269 do Código de Processo Civil).
Exceção à regra esta disposta no artigo 513 que se trata do recurso inominado previsto na Lei dos Juizados Especiais Cíveis. Digno mencionar que de acordo com a Lei 9.99/95 (Lei dos Juizados – artigo 41) o recurso interposto se trata de recurso inominado, mas, é usual utilizar o termo recurso de apelação de forma equivocada.
Desta forma, o recurso em baila poderá ser interposto seja de sentenças terminativas – artigo 267 do Código de Processo Civil:
“Constada a ausência de algum requisito do julgamento de mérito da demanda – condições da ação e pressupostos processuais -, a sentença coloca fim ao procedimento de primeiro graus de jurisdição sem resolução de mérito.”2
Como também, poderá ser interposto o recurso de apelação de sentenças de mérito – artigo 269 do Código de Processo Civil:
“Presentes os requisitos de admissibilidade do processo – condições da ação e pressupostos processuais -, o juiz passa a examinar o mérito, isto é, deverá prestar a tutela jurisdicional nos limites da demanda.”3
3. Legitimidade Recursal
O legislador no artigo 499, caput, do Código de Processo Civil, enumera os legitimados para interpor recurso, levando em conta a relevância e o interesse de determinadas pessoas em recorrer da decisão.
Foram elencados pelo legislador em tal dispositivo os seguintes legitimados, a parte vencida, o terceiro prejudicado e o Ministério Público. Acrescem ainda ao artigo 499 do Código de Processo Civil mais dois parágrafos.
O primeiro prevê ao terceiro a necessidade de demonstrar o nexo de interdependência entre o seu interesse de intervir e a relação jurídica

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