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18/02/11 - Ex-executivos da Sadia são os primeiros condenados por insider trading no Brasil
Foram aplicadas multas de pouco mais de R$ 700 mil e penas de 1 ano e 5 meses a 1 ano e 9 meses de prisão, convertidas em prestação de serviços comunitários; MPF vai recorrer
Um ex-diretor da Sadia e um ex-integrante do conselho de administração da empresa foram os primeiros condenados no Brasil pelo crime de insider trading. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal em São Paulo, em virtude de suas funções, ambos os réus tiveram, em abril de 2006, informações privilegiadas da oferta pública da Sadia pelo controle acionário da então concorrente Perdigão, que ocorreria três meses depois e, com isso, lucraram negociando ações da Perdigão na Bolsa de Valores de Nova York.
Foram condenados pelo juiz federal substituto Marcelo Costenaro Cavali, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, especializada em crimes financeiros e lavagem de dinheiro, o ex-diretor de Finanças e Relações com Investidores da Sadia, Luiz Gonzaga Murat Filho, por incorrer duas vezes no crime de insider, e o ex-membro do Conselho de Administração da companhia, Romano Alcelmo Fontana Filho, por quatro práticas do mesmo crime, previsto no artigo 27-D da lei 6385, de 1976, alterado pela lei 10.303/2001.
Murat foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 349.711,53 e a pena de um ano e nove meses de prisão, convertida na prestação de serviços comunitários e na proibição de exercer função de administrador ou conselheiro de companhia aberta pelo mesmo prazo de cumprimento da pena. Fontana recebeu multa de R$ 374.940,52 e a pena de um ano, cinco meses e 15 dias de prisão, convertidos também em prestação de serviços e proibição de exercício de função semelhante por igual período ao da pena.
As penas de multa serão revertidas para a Comissão de Valores Mobiliários e, segundo a