Apelação

754 palavras 4 páginas
Oficina
O examinando deverá elaborar recurso de apelação, com fundamento no art. 593, I do CPP.
EXMO SR. JUIZ DE DIREITO DA 41ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO ‘X’. Rita, devidamente qualificada nos autos da Ação Penal, movida em seu desfavor pela Justiça Pública, vem por meio de seu advogado, inconformada com a respeitosa sentença condenatória
As razões deverão ser endereçadas ao Tribunal de Justiça do Estado X.
Nas razões, o examinando deverá arguir o seguinte:
I. Atipicidade da conduta pela falta de tipicidade material: a subtração de cinco tintas de cabelo, embora esteja adequada, formalmente, à conduta descrita no tipo penal, não importa em efetiva lesão ao patrimônio da farmácia. Incide, portanto, o princípio da insignificância.
Assim, ausente a tipicidade material, a conduta é atípica.
II. Subsidiariamente, caso mantida a condenação, requer a aplicação do privilégio contido no § 2º do artigo 155 do CP, já que a coisa furtada é de pequeno valor (R$ 49,95), bem como Rita seria considerada primária já que o furto foi cometido antes do trânsito em julgado da condenação do crime de estelionato.
III. Impossibilidade de bis in idem: o magistrado, ao utilizar uma mesma circunstância (trânsito em julgado da sentença condenatória por crime de estelionato) para elevar a pena-base na primeira fase da dosimetria e também para elevar a pena-intermediária na segunda fase da dosimetria, feriu o princípio do ne bis in idem.
IV. Não configuração da reincidência: o Art. 63, do Código Penal, disciplina que somente haverá reincidência se o novo crime (no caso, o furto) for cometido após o trânsito em julgado definitivo de sentença condenatória de crime anterior. Não foi esse o caso da ré, pois o furto foi cometido antes do trânsito em julgado definitivo da sentença relativa ao estelionato. Não se verifica, portanto, a reincidência.
V. A fixação errada do regime inicial semi-aberto para cumprimento de pena: como a ré não é reincidente, faz jus ao

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