Apelação

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A responsabilidade civil do Estado é aquela em que, na ocorrência de danos causados a terceiros pelo Estado, (através de seus agentes públicos nos desempenhos de suas de suas funções) este tem a obrigação de reparar tal dano.
Sobre essa responsabilidade do Estado de reparar os danos, ocorreram várias mudanças. Primeiramente, tinha-se a ideia de que o Estado não tinha nenhuma responsabilidade pelos atos que seus agentes praticavam, sendo o agente causador do dano totalmente responsabilizado pelo acontecido; esta teoria ficou conhecida como a Teoria da Irresponsabilidade do Estado. Depois, surgiu uma nova doutrina que dizia que se o dano fosse causado por atos de Império, que são praticados pela Administração sobre o regime jurídico de Direito Público, o Estado não teria responsabilidade; se o dano fosse causado por atos de gestão, que são os atos praticados pela Administração para gerir serviços e bens, ai sim o Estado teria responsabilidade pela conduta dolosa ou culposa de seu agente responsável pelo dano; esta teoria denominou-se Teoria da Responsabilidade com Culpa. Após esta teoria, surgiu outra chamada Teoria da Culpa Administrativa, onde não interessa qual foi o agente responsável pelo dano, ficando a vítima responsável apenas em demostrar que o Estado falhou em: não prestar um serviço, prestá-lo de forma ineficiente ou de forma impontual, surgindo assim obrigação de indenizar. Já a Teoria do Risco Administrativo diz que o prejuízo causado por qualquer agente público deve ser suportado pela Fazenda Pública, que ficará obrigada a reparar o dano desde que se tenha lesado o particular de forma injusta, quando o Estado visava benefícios para a sociedade; aqui, há a possibilidade de que o Estado demostre culpa da vítima e se livre da indenização. Existe também uma teoria que dizia que o Estado seria responsável sempre que ele estivesse presente no evento, ainda que o evento por completo tenha sido causado por dolo ou culpa da própria vítima.
A teoria adotada

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