Apelação

1965 palavras 8 páginas
1.- RECURSOS EM ESPÉCIE - APELAÇÃO
1.1.- CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES
Em síntese a apelação é o recurso cabível para impugnar a sentença (art. 513, CPC); é o recurso ordinário por excelência, isto porque permite a rediscussão da decisão em sua integralidade fático-jurídico-probatória. Em alguns casos sua disciplina legal se aplica subsidiariamente a outros recursos, salvo quando incompatível ou houver regramento específico. Podem surgir alguns questionamentos acerca da definição de sentença. Segundo a redação do próprio artigo 162, §1º, do CPC, sentença “é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos art. 267 e 269 do CPC”. Em outras palavras, “toda vez que o juiz decidir pela extinção do procedimento jurisdicional instaurado em primeira instância, em relação à atividade jurisdicional inicialmente proposta, resolvendo ou não o mérito da causa, estará proferindo um ato jurisdicional denominado sentença”
O fundamento legal da apelação é encontrado nos artigos 513 a 521 do Código de
Processo Civil.
O prazo para interposição é de 15 dias. O mesmo prazo é concedido à parte contrária para contrarrazoar o recurso.
O recurso de apelação está sujeito a preparo (pagamento das custas recursais), salvo se a parte recorrente for beneficiária da justiça gratuita.
O Código de Processo Civil determina que a apelação será recebida, em regra, no duplo efeito (devolutivo e suspensivo) – art. 520. Entretanto, o próprio artigo 520, elenca algumas situações em que o recurso será recebido somente no efeito devolutivo. Isto acontece quando a sentença possui comandos de executividade imediata, como é o caso das ações que: i) homologar a divisão ou a demarcação; ii) condenar à prestação de alimentos; iii) decidir o processo cautelar; iv) rejeitar liminarmente embargos à execução ou julgá-los improcedentes; v) julgar procedente o pedido de instituição de arbitragem, e, por fim, vi) confirmar a antecipação dos efeitos da tutela.
É importante salientar

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