Apelação 2015
Processo n°:
MARIA MALVADONA, já qualificada a fls. ___, nos autos do processo que lhe move o Ministério Público, por sua advogada que esta subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, não se conformando com a respeitável sentença de fls. ___, que a condenou como incursa nas penas do artigo 155, § 2, inciso IV, do Código Penal, dentro do prazo legal, interpor RECURSO DE APELAÇÃO, com fundamento no artigo 593, inciso I, do Código de Processo Penal.
Requerem que, após o recebimento desta, com as razões inclusas, ouvida a parte contrária, sejam os autos encaminhados ao Egrégio Tribunal de Justiça, onde processados e provido o presente recurso.
Termos em que,
Pedem deferimento.
______________, 29 de maio de 2015.
Advogado
OAB n° xxxx
RAZÕES DE APELAÇÃO
APELANTE: Maria Malvadona
APELADO: Ministério Público
PROCESSO N.:
Egrégio Tribunal de Justiça
Colenda Câmara,
Douto Procurador de Justiça.
Em que pese o indiscutível saber jurídico do Meritíssimo Juiz a quo, impõe-se a reforma da respeitável sentença proferida contra a Apelante, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I - DOS FATOS
Maria Malvadona, ora Apelante, viu-se processada pelo crime previsto no artigo 155, § 2°, IV, do Código Penal, denunciada por ter, supostamente, praticado o delito de furto qualificado por abuso de confiança (art. 155, § 3°, II, do CP) contra Benevides.
Segundo constada denúncia, Maria Malvadona teria se aproveitado do fato de ser empregada doméstica da vítima para furtar a quantia de R$ 122,00 (cento e vinte e dois reais) condição pessoal esta que, conforme acusação implicaria na qualificação do delito por abuso de confiança.
O crime teia ocorrido em 10 de março de 2015, sendo a denunciada em 18 de março de 2015 e recebida em 20 de março de 2015. Em 20 de maio de 2015 foi prolatada sentença para condenar a apelante à pena 02 (dois) anos de reclusão, em