APELA O CIVEL 1
Disciplina de Prática Forense II
Acadêmico: Luís Henrique Oliveira Ribeiro – Período e Turma: 9º “A”
------------------//-----------------------------//------------------------------//----------------------
EXCELENTISSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE REDENÇÃO – ESTADO DO PARÁ.
Autos – 0000000000000
JOAQUIM JOSÉ DA SILVA XAVIER, já amplamente qualificado nos autos do processo em epigrafe, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência inconformado com a sentença de fls. 121 usque 127, interpor tempestivamente RECURSO DE APELAÇÃO, para que seja apreciado pela instância superior.
Recebido este recurso, requer que depois de que seja ouvida a parte adversa que o mesmo seja remetido para o Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Nestes termos,
Espera deferimento.
Redenção, 28 de fevereiro de 2015
OAB nº:
EXCELENTISSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
Apelante: Joaquim José da Silva Xavier
Apelado: Luiz Inácio Lula da Silva
Processo de origem: 0000000000000
Comarca de origem: Vara Única da Comarca de Redenção
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Relator(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Revisor(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça.
I- SINOPSE DOS FATOS O apelante foi condenado ao pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em desfavor do apelado, por danos morais em virtude de que o mesmo chamou o senhor LUIS INÁCIO LULA DA SILVA, de uma pessoa que tinha costume diária de ingerir bebida alcoólica.
Observa-se pela documentação adormecida no caderno processual de que as testemunhas arroladas pelo requerente, ora apelado, são todas funcionários públicos, onde o mesmo exerce poder hierárquico sobre os mesmos.
As testemunhas arroladas pelo apelado foram DILMA ROUSSEFF, JOSÉ DIRCEU E JOSÉ GENOÍNO, onde conforme podemos observar nos depoimentos dos mesmos as fls. 24 a 27, 29 a 31, 32 a 35, nenhumas