Ap1 de Sociologia Contemporânea
CENTRO DE FILOSOFIA, LETRAS E EDUCAÇÃO-CENFLE
CURSO DE FILOSOFIA-BACHARELADO
DISCIPLINA: SOCIOLOGIA CONTEMPORÂNEA
PROFESSOR: ALEXANDRE DIAS CARMO
ALUNO: FRANCISO EDILÁRIO VIEIRA ARAÚJO
DIFERENCIAÇÃO E COMPLEMENTARIEDADE ENTRE DIREITO E MORAL
SOBRAL
NOVEMBRO/ 2013
RESPOSTAS
1ª) Diferenciação imposta pelo processo de racionalização,característico da modernidade, por outro, ambos mantêm algo em comum,algo pressuposto na relação de complementaridade existente entre eles.
2ª) Do ponto de vista sociológico, o que caracteriza o uso desses qualificativos é o fato de que tais domínios passaram a ter normas e regras próprias,auto-organizando-se – daí a ideia de reflexividade característica da modernidade.
3ª) O direito moderno apresenta um duplo aspecto de validade, o qual Habermas entende estar presente no conceito de legalidade tal como formulado por Kant, a saber, ele possui tanto o elemento da coerção como o da legalidade.Em outras palavras,apesar de precisar impor-se socialmente por meio da coerção,e com isso garantir um nível médio de aceitação de suas leis e regras, a positividade do direito permanece à pretensão de legitimidade dessas mesmas leis e regras, tornando-se racionalmente aceitáveis.
4ª) Em primeiro lugar, o direito não está considerando a vontade de seus destinatários,mas simplesmente regulando as relações entre seus arbítrios. Em segundo lugar,não se trata de se considerar as contingências e complexidades das histórias de vida de cada indivíduo ou grupo,mas limitar-se a regular as relações externas das interações entre os agentes.
5ª) Essa pretensão da moral racional autônoma tem ao menos duas conseqüências significativas, que nos levarão à necessidade da complementaridade do direito.Por outro lado,com a crescente complexidade da sociedade e de seus problemas, a moral tornou-se mais um saber