Aocrdão stj

9541 palavras 39 páginas
Rec. Penal nº 353/04.1PAGDM.P1- 1ª Sec.
Data - 15/06/2011 SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA
IMPUTÁVEL

Sumário
Factores como a psicose esquizofrénica paranóide associada à dependência de cannabis num quadro de debilidade intelectual ligeira, limitadores da capacidade do arguido e normalmente associados a pessoas portadoras de deficiência, não podem ser valorizados de forma negativa se se considerou o arguido como penalmente imputável. Recurso n.º 353/04.1PAGDM.P1
Relator: Joaquim Correia Gomes; Adjunta: Paula Guerreiro Acordam na 1.ª Secção do Tribunal da Relação do Porto
I. RELATÓRIO
1. No PCC n.º 353/04.1PAGDM do 1.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Gondomar, em que são:
Recorrente/Arguido: B...
Arguido: C...
Recorrido: Ministério Público por acórdão proferido em 2010/Dez./13 e logo depositado, constante a fls. 1463-1487 foram condenados, para além dos encargos processuais:
1.º) O arguido B..., pela prática, como autor material e em concurso real, de um crime de furto qualificado, na forma tentada, p. e p. pelos artgs 22º, nºs 1 e 2, al. a); 23º, nºs 1 e 2; 73º, nº 1, als. a) e b), 203º, nº 1, e 204º, nº 1, al. f), todos do Código Penal, na pena de 6 (seis) meses de prisão (situação 2); dois crimes de furto simples, p. e p. pelo 203º, nº 1, do Código Penal, na pena de 5 (cinco) meses de prisão relativamente a cada um dos referidos crimes (situações 3 e 4); de nove crimes de furto de uso de veículo, p. e p. pelo artº 208º, nº 1, do Código Penal (especialmente atenuada nos termos do artº 4º do DL nº 401/82, de 23.09), na pena de 4 (quatro) meses de prisão relativamente a cada um dos crimes referidos (situações 3, 4, 5, 6, 7, 9, 10, 11 e 12); de sete crimes de condução sem a necessária habilitação legal, p. e p. pelo artº 3º, nºs 1 e 2, do DL nº 2/98, de 03.01, na pena de 3 (três) meses de prisão relativamente a cada um dos crimes referidos (situações 3, 4, 5, 6, 7, 10 e 11); de um crime de condução sem a

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