Ao se tratar das ZEIS que como dito no Plano de Aragua na determinam a regulariza o fundi ria e edil cia de im veis em situa o ilegal ou irregular

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Ao se tratar das ZEIS que como dito no Plano de Araguaína determinam a regularização fundiária e edilícia de imóveis em situação ilegal ou irregular, bem como geram habitações de interesse social. Vê-se que a população de baixa recebe desta cidade recebe mais atenção sendo que estas zonas são conhecidas e todas elencas. Já no de Imperatriz nota-se que estas áreas estão delimitadas, mas não são explicitadas, nem se discorre sobre o que será feito com elas.
No transporte é visto que Imperatriz realmente se empenha em seu ordenamento de trafego, possuindo propostas como denominado, Planos Integrados de Transporte e Programa de Segurança Viária.
Art. 91 Será criado o Programa de Segurança Viária de Imperatriz, com o objetivo de proteger a população de acidentes e propiciar maior segurança aos usuários e prestadores de serviços de transporte. (PLANO DIRETOR DE IMPERATRIZ-MA, 2004)

Entretanto, no Plano de Araguaína têm-se apenas uma consideração citando que proporcionar-se-á o transporte público urbano com qualidade e eficiência, mas sem qualquer definição de como tal será disponibilizado. Nem mesmo fato de um trafego menor explica esse descompromisso com um planejamento adequado para o município. Portando, observa-se através desses tópicos que as duas cidades se distinguem nos pontos nos analisados, que deveriam estar em concordância. Tal fato deve-se ao foco que cada Plano está até este momento preferindo contemplar. Enquanto Araguaína demonstra uma assistência maior em relação ao desenvolvimento urbano e a população, Imperatriz apresenta-se mais atenta para o seu meio ambiente e transporte.

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