Análise da decisão do stj que proibiu as seguradoras rescindirem o contrato de plano de saúde em razão da idade do segurado

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Análise da Decisão do STJ que proibiu as seguradoras rescindirem o contrato de plano de saúde em razão da idade do segurado
Por: Ana Carina Nossa

Antes de adentrarmos ao tema proposto, precisamos fazer algumas considerações iniciais, com base na própria orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça - STJ, para entendermos as razões que levaram àquela Corte, nos autos do Recurso Especial nº 1.106.557/SP, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi, a determinar que Plano de Saúde não pode rescindir o contrato entabulado, "em razão da alta sinistralidade do contrato, caracterizada pela idade avançada dos segurados". É com o implemento da idade de 60 (sessenta) anos que o ordenamento jurídico confere à pessoa a condição de idosa, nos exatos termos do art. 1º da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Ocorre que, mesmo sendo atingido este patamar etário preestabelecido, os efeitos das cláusulas do contrato de plano de saúde permanecem condicionados a evento futuro e incerto, não se caracterizando ato jurídico perfeito, tampouco configurando qualquer direito adquirido à empresa seguradora[1]. O plano de assistência à saúde é contrato de trato sucessivo, por prazo indeterminado, a envolver transferência onerosa de riscos, que possam afetar futuramente a saúde do consumidor e seus dependentes, mediante a prestação de serviços de assistência médico-ambulatorial e hospitalar, diretamente ou por meio de rede credenciada, ou ainda pelo simples reembolso das despesas.
Como característica principal, sobressai o fato de envolver execução periódica ou continuada, por se tratar de contrato de fazer de longa duração, que se prolonga no tempo; os direitos e obrigações dele decorrentes são exercidos por tempo indeterminado e sucessivamente.
Ao firmar contrato de plano de saúde, o consumidor tem como objetivo primordial a garantia de que, no futuro, quando ele e sua família necessitarem, obterá a cobertura nos termos em contratada.
O interesse social que

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