Análise da convenção n 158 da oit
CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
LUCIANA MOREIRA CARVALHO
ANÁLISE DA CONVENCAO 158 DA OIT
VITÓRIA
2012
1) O conteúdo da Convenção 158 da OIT
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7°, incisos I, II, III e XXI, instituiu o novo sistema de proteção ao emprego que, a princípio, ainda vigora no país. Este sistema visa reafirmar o princípio da continuidade da relação de emprego, que deve nortear todos os contratos com vinculo empregatício. Contudo, logo no inciso I do artigo supracitado já podemos observar a falha na aplicação desta proteção constitucional.
Vale ressaltar, que alguns doutrinadores afirmam que esta previsão trouxe o retorno da estabilidade para o ordenamento jurídico brasileiro por ser lei ordinária, mas é certo afirmar que não constitui mais uma hipótese de estabilidade, apenas cria mecanismos de proteção do emprego no Brasil, ou seja, é uma tentativa de limitar o direito potestativo do empregador de livremente dispôs da mão de obra dos empregados.
De acordo com art. 7°, inciso I da CF é um direito fundamental dos trabalhadores da iniciativa privada ser protegidos contra a dispensa arbitraria ou sem justa causa, nos termos de lei complementar. Deve-se entender por despedida arbitraria ou sem motivo, aquela que não se limita a ordem financeira, econômica ou técnica. A problemática consiste na exigência de lei complementar, pois a proteção contra a dispensa arbitrária e a indenização compensatória pretendidas, dependeriam de lei complementar que as definissem, inexiste ate hoje.
Esta previsão foi introduzida ao texto constitucional por forca da ratificação em 1996 da Convenção 158 da OIT, portanto, seria uma norma de eficácia imediata. A Convenção 158 da OIT tem como objeto a proteção contra despedida imotivada, estabelecendo como condição para dispensa pelo empregador, causas realmente justificadas, como as de motivação fundadas no desempenho ou comportamento do