antinomias

3381 palavras 14 páginas
ANTINOMIAS
Ex.: Art. 1º, do Decreto-Lei n. 3.200, de 19 de abril de 1941:
"Art. 1º O casamento de colaterais, legítimos ou ilegítimos do terceiro grau, é permitido nos termos do presente decreto-lei."
Art. 1.521, da Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002:
"Art. 1.521. Não podem casar:
...................................................
IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;
..................................................."
Aqui, os dois dispositivos são antagônicos, pois um permite que tio e sobrinha se casem, respeitados os pareceres médicos. O outro, do Código Civil de 2002, proíbe o casamento entre aqueles. Se fôssemos julgar este caso, o que faríamos?
O Código Civil de 2002 revogou tacitamente o art. 1º do Decreto-Lei n.º 3.200/41. Como chegamos a essa conclusão? Vejamos mais á frente como resolver esse conflito.
REQUISITOS
Para que se admita haver uma antinomia jurídica, deve-se observar a existência dos seguintes requisitos:
• que as normas que expressam ordens ao mesmo sujeito emanem de autoridades competentes num mesmo âmbito normativo;
• as instruções dadas ao comportamento do receptor se contradigam e, para obedecê-las, ele deve também desobedecê-las;
• o sujeito deve ficar numa posição insustentável, sem nenhuma regra jurídica que aponte uma solução positivamente válida para a solução do conflito.
Bobbio menciona que a antinomia se configura quando no mesmo ordenamento jurídico, haja duas normas na mesma hierarquia e com o mesmo âmbito de abrangência em confronto.
Ulrich Klug, citado por Maria Helena Diniz , diz ser uma lacuna de conflito ou colisão.
Lourival Vilanova7destaca que um superior fundamento dentro de um sistema é o responsável pela sua unidade. Quando aprendemos o Direito de forma fragmentada, dividida em ramos diversos, devemos estar cientes de que essa divisão só se justifica no plano didático, pois inarredável é a unidade do Sistema Jurídico, que é formado

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