Anet Deontologia

540 palavras 3 páginas
Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos

CAPÍTULO VII
Deontologia
SECÇÃO I
Direitos e deveres para com a Associação
Artigo 51.º
Direitos dos membros efectivos
Constituem direitos dos membros efectivos:
a. Participar nas actividades da Associação;
b. Requerer a convocação de assembleias de secção extraordinárias;
c.

Eleger e ser eleitos para o desempenho de funções na Associação;

d. Intervir na criação de especialidades;
e. Requerer a atribuição de títulos de especialização;
f.

Beneficiar da actividade editorial da Associação;

g. Utilizar os serviços oferecidos pela Associação;
h. Utilizar a cédula profissional emitida pela Associação.
Artigo 52.º
Deveres dos membros efectivos
1. Constituem deveres dos membros efectivos para com a Associação:
a. Cumprir as obrigações do presente Estatuto e regulamentos da Associação;
b. Desempenhar as funções para as quais tenham sido eleitos ou escolhidos;
c.

Colaborar com as comissões ou grupos de trabalho da Associação;

d. Pagar as quotas estabelecidas pelos órgãos competentes da Associação.
2. Estão isentos do pagamento de quotas os membros da Associação cuja inscrição se encontre suspensa.
Artigo 53.º
Direitos dos membros honorários e estudantes
Os membros honorários e estudantes gozam dos seguintes direitos:
a. Participar nas actividades da Associação;
b. Intervir, sem direito a voto, na assembleia geral e nas assembleias de secção.
Artigo 54.º
Deveres dos membros estudantes
Os membros estudantes devem participar na prossecução dos objectivos da associação e colaborar nas suas actividades.

http://www.anet.pt/a_estatutos.asp, 10-12-04

Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos

SECÇÃO II
Deveres profissionais
Artigo 55.º
Deveres do engenheiro técnico para com a comunidade
São deveres do engenheiro técnico:
a. Desempenhar com competência as suas funções, contribuindo para o progresso da engenharia técnica;
b. Defender o ambiente e os recursos naturais;
c.

Garantir a segurança do pessoal, dos utentes e do público

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