analise principioçógica

901 palavras 4 páginas
A decisão do STF de recusar o pedido de suspensão de tutela antecipada, proposto pelo município de Fortaleza, de uma decisão do TRF da 5° região, a qual obriga o Estado a custear um medicamento extremamente caro a uma paciente que não tem condições financeiras de adquiri-lo demonstra uma evolução no que diz respeito à valorização do principio constitucional da dignidade da pessoa humana, pois o Sistema Único de Saúde é uma política pública do poder executivo que tem a responsabilidade de garantir aos menos favorecidos financeiramente da população que possam gozar de uma vida dignamente saudável, isto posto, essa política pública visa também efetivar o principio da igualdade, visto que os pobres não teriam condições de acesso ao sistema particular de saúde. E uma decisão do poder público em contrario a essas propostas principiológicas, além de infligindo o texto constitucional do Brasil, estaria também sendo antiética ao ponto de não permitir que um cidadão goze de uma vida digna.
Esta decisão do STF foi um tanto criticada, pois estaria o poder judiciário invadindo competência do executivo, o que não acontece de verdade. O que acontece ai é totalmente legal e não inflige o principio da separação de poderes, pois é este mesmo quem diz que deve existir uma relação harmônica entre as três funções estatais, isto é, um sistema de freios e contra pesos onde na ineficiência de um dos poderes os outros dois tem por obrigação que, dentro do que estiver previsto em lei, agir para que os direitos sociais sejam garantidos. E neste caso tem-se o STF, que detém do titulo de guardião da Constituição Federal, agindo em favor de alguns dos principais princípios fundamentais, logo o que existe aí é uma operação na qual o poder judiciário, na observância da ilegalidade, inconstitucionalidade, e da desumanidade do poder executivo, obriga este a comparecer com suas obrigações. O judiciário, neste caso, alem de não ter invadido competência do executivo agia dentro da sua obrigação,

Relacionados