AN LISE AMBIENTAL
Jonielton Oliveira Dantas
Geógrafo
Esp. Território Desenvolvimento e Meio Ambiente
Mestrando em Desenvolvimento e Meio Ambiente - UFS
Jonielton.dantas@gmail.com
(79) 9966-8069
Análise de Impacto Ambiental
Para agir sobre os impactos ambientais é necessário conhecêlos, daí a necessidade de estudá-los.
Histórico
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ONU; FMI; BIRD (195 países) - 1945
NEPA (National Environmental Policy Act) – 1969
ONU – 1ª Conferência sobre Meio Ambiente -1972
UHE – Sobradinho/BA e Tucuruí/PA
ONU – 2ª Conferência sobre o Meio Ambiente – 1992
ONU – 3ª Conferência sobre o Meio Ambiente - 2012
Histórico
• No Brasil, a necessidade destes estudos de AIA só foram reconhecidos e inseridos de maneira legal, após a formulação da Lei Federal nº 6938/1981 que se refere a Política Nacional do Meio Ambiente, conforme consta em seu Art. 2º:
“A política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a
preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental, propicia a vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e a proteção da dignidade, da vida humana atendidos aos seguintes princípios...” (LEI FEDERAL nº 6938, Art. 2º).
Legislação Ambiental Aplicada
Constituição Federal – 1988
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Lei Federal nº 6938/1981 (PNMA)
Resolução CONAMA 001/86
Decreto Federal nº 99.274/1990
Resolução CONAMA 237/97
Legislação Ambiental Aplicada
• A Resolução CONAMA 001/86 fornece orientação básica para a elaboração do
EIA/RIMA,
estabelecendo definições, responsabilidades, critérios básicos e diretrizes gerais para uso e implementação da
Avaliação de Impacto Ambiental como um dos instrumentos da Política Nacional do Meio
Ambiente.
Legislação Ambiental Aplicada