amparo ao idoso
XXXXXXXX, brasileiro, casado, desempregado, portador de CPF/MF nº XXXXXXXXX, residente e domiciliado a XXXXXXXXXXX, por intermédio de sua procuradora XXXXXXXXX, brasileira, solteira, advogada inscrita na OAB/PR sob o nº XXXXXX, com escritório profissional situado na Rua XXXXXXXXXXXXX, onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente ação de: CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE AMPARO AO IDOSO em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, pessoa jurídica de direito público, autarquia federal vinculada ao Ministério da Previdência Social, instituída com base no artigo 17 da Lei 8.029/90, com sede em Brasília/DF e Superintendência Regional do Paraná, localizado à Rua João Negrão nº 11, Centro, Curitiba, Paraná, CEP: 80.010-200, pelos fundamentos fático-jurídicos adiante expostos.
I – PRELIMINARMENTE
A - Da Gratuidade da Justiça
A parte autora, pessoa pobre na acepção jurídica da palavra, como demonstra declaração anexa, requer, então, a V. Exª. que sejam deferidos os benefícios da Gratuidade de Justiça, com fulcro no art. 5º, inciso LXXIV, da CF, e na lei 1060/50, com as alterações introduzidas pela Lei 7.510/86, por não possuir condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento e de seus familiares.
Existem julgados nesse sentido, a saber:
"APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - REJEIÇÃO - BENEFÍCIO QUE DEVE SER CONCEDIDO ANTE SIMPLES DECLARAÇÃO DA PARTE - INTELIGÊNCIA DO INCISO LXXIV, DO ARTIGO 5º DA CF/88 E DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 1.060/50 - PRESUNÇÃO "JURIS TANTUM" - AUSÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO - ONUS PERTENCENTE AO IMPUGNANTE (ART. 333, I, DO CPC) - APELO DESPROVIDO. (STJ - 6ª T., REsp 121799/RS, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, j. 02.05.2000, DJU: