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Os trabalhadores devem manter-se sempre bem informados sobre seus direitos e deveres. Diariamente o Sindicato responde a dezenas de consultas. As dúvidas mais frequentes são:
Os trabalhadores devem manter-se sempre bem informados sobre seus direitos e deveres. Diariamente o Sindicato responde a dezenas de consultas. As dúvidas mais frequentes são:
Direitos do trabalhador.
>Carteira de Trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço;
> Exames médicos de admissão e demissão;
> Repouso semanal remunerado, (1 folga por semana);
> Salário pago até o 5º dia útil do mês;
> Primeira parcela do 13º salário paga até 30 de novembro. Segunda parcela, até 20 de dezembro;
> Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário;
> Vale-Transporte com desconto máximo de 6% do salário;
> Licença maternidade de 120 dias, com garantia de emprego até 5 meses depois do parto;
> Licença paternidade de 5 dias corridos;
> FGTS: depósito de 8% do salário em conta bancária a favor do empregado
> Horas-extras pagas com acréscimo de 50% do valor da hora normal;
> Garantia de 12 meses em casos de acidente;
> Adicional noturno para quem trabalha de 20% de 22:00 às 05:00 horas;
> Faltas ao trabalho nos casos de casamento (3 dias), doação de sangue (1 dia/ano), alistamento eleitoral (2 dias), morte de parente próximo (2 dias), testemunho na Justiça do Trabalho (no dia), doença comprovada por atestado médico;
> Aviso prévio de 30 dias, em caso de demissão;
> Seguro-desemprego.
Deveres do Empregado para com a Empresa.
São deveres do empregado para com o empregador, inclusive, constituindo o seu não cumprimento, como motivo para despedimento do empregado por “justa causa”:
> Agir com probidade;
> Ter um bom comportamento (aquele compatível com as normas exigidas pelo senso comum do homem médio);
> Ter continência de conduta (compatível com a moral sexual e desde que relacionada com o