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B. O Conceito de histeria na Análise do Destino

A compreensão do conceito de histeria só será correta quando submetermos a uma análise minuciosa suas relações com a) os instintos, b) as qualidades afetivas, e c) com o Eu. Essa análise tridimensonal dos fatos histéricos somente apresentará resultados satisfatórios se for feita por meio da psicologia terapêutica profunda e da diagnose experimental dos instintos e do Eu*, mas nunca baseando-se somente na fenomenologia psiquiátrica e clínica. (*Nota da Tra.:optou-se pelos termos Eu – Instinto, que poderíam ser substituídos, conforme linha teórica, por Ego – Pulsão, sem alterar o significado)

(a) Instinto e Histeria. Enquanto a psicanálise freudiana enfatizava na histeria a repressão das exigências sexuais e agressivas, a Análise do Destino derivava os fenômenos histéricos e os epilépticos de um efeito muito acentuado do instinto de surpresa. O instinto de surpresa é, segundo nossas pesquisas e conforme a proposta de E. Kretschmer, um instinto de proteção que, nos animais, serve para proteger de perigos externos, e, no ser humano, também o protege dos internos. Como esse instinto – conforme já explicamos anteriormente – se nutre das energias afetivas que ele mesmo põe em movimento, represando-as para depois descarregá-las como num acesso, nós o chamamos também de „instinto paroxístico“. Já indicamos que ele é constituído por duas necessidades complementares : a epileptiforme e a histeriforme. A necessidade epileptiforme, como fator instintivo, represa os afetos mais grosseiros que acompanham a agressão, para com a ajuda dela, num acesso, matar o inimigo ou até a si mesmo. Sua característica marcante é „querer matar“, o que já comentamos no capítulo 30. Por outro lado, a necessidade histeriforme, como fator instintivo geneticamente autônomo, represa os afetos mais delicados e sensíveis que acompanham eros e o amor e os descarrega na forma do „teimoso ocultar-se“ ou num comportamento exibicionista. Sua

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