alvaráa judicial com retenção de honorários advocatícios

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EXMO.(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.

PROCESSO Nº 000000000000

TINA TURNER, identificado(a) nos autos referentes, vem com a deferência

devida a Vossa Excelência, através de sua procuradora processual signatário, em razão dos autos encontrarem-se em fase de execução bem como de pagamento e com arrimo no art. 133 da CF, e, mormente do inciso XI, do art. 7º da Lei 8.096/94, dizer e requerer:

MM. Juiz, conforme calculo anexo nos autos, não havendo mais controvérsias, vem requerer levantamento do valor que se encontram nos autos.

Assim como, requerer RETENÇÃO DE HONORÁRIOS, conforme está no § 4º do art. 22 da Lei 8.906/94, cópia do contrato de honorários em anexo, nos seguintes termos:

ESTATUTO DA OAB Lei 8.906/94

Art. 22. A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência. § 4º. Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou. (Grifei)

Sendo assim, requer desde já, juntada do Contrato de Honorários no percentual de 30% (trinta por centos), conforme Cláusula Segunda Parte Final e Cláusula sexta, para que assim seja feita em separado os honorários contratuais e sucumbenciais em nome desta causídica e um em nome da parte autora, requer desde logo, que os mesmos sejam feitos em nome desta causídica, para os devidos fins de direito.

São os Termos, Pede deferimento.
Belém (PA), 05 de agosto de 2014.

Barbra Streisand
Advogada - OAB/PA 10000

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