Alvara Judicial Maria Eul Lia Damasceno Santos SEPULTURA 2

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELÉM-PARÁ.

MARIA EULÁLIA DAMASCENO SANTOS, brasileira, solteira, prestadora de serviço, portadora da Carteira de Identidade nº 2113227 e CPF nº 354.070.772.72, residente e domiciliada nesta cidade na TV. Liberato de Castro, nº 45, bairro Guamá, CEP 66075-420 em Belém-Pará, carentes no sentido da Lei n.º 1.060/50, pelo que requerem desde já, os benefícios da Justiça Gratuita, vêm, perante Vossa Exa., por meio do NPJ/FAPAN e PROJETO “MINISTÉRIO PÚBLICO E A COMUNIDADE” e de seus procuradores judiciais legalmente constituídos (doc. 01, 02, 03e 04), postular a expedição do competente ALVARÁ JUDICIAL, com a finalidade de transferir a cessão de uso de solo da Sepultura do Cemitério de Santa Izabel. Expondo para tanto, os seguintes fundamentos de fato e de direito:

DOS FATOS:

1-A Requerente é filha única do casal Sra. TEREZA DAMASCENO SANTOS falecida no dia 26/02/2006 e do Sr. DIONISIO SANTOS também falecido em 03/01/2002 conforme, faz prova nos óbitos (doc. 05 e 06).

2- A Requerente informa que a “de cujus”, possui uma sepultura perpétua desde 25/07/1964 no CEMITÉRIO DE SANTA IZABEL, que de conformidade com o regulamento dos cemitérios e leis vigentes, vinham a legislar a perpetuidade da mesma para que os herdeiros de diretos pudessem um dia utilizá-la. Pois, nela jazem os restos finais do Sr. Felipe Trindade Perdigão seu tio e de seu pai o Sr. Dionisio Santos falecido em 2002 na qualidade de esposo da titular da sepultura e logo em seguida sua genitora veio a falecer em 2006 não podendo ser sepultada na mesma devido não ter cumprido os 7 anos mínimo para um novo sepultamento, onde comprova a compra na 2° via do termo de compra e venda da referida sepultura de n° 155.819, do quadro 30-N, requerida pelo processo de n° 05443/82. em anexo no doc. (07);

4-A “de cujus” não deixou outros bens a inventariar; conforme declara a herdeira.

DO DIREITO:

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