Alimenção escolar

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Merenda escolar.

Os hábitos saudáveis de alimentação devem ser incentivados e praticados desde a mais tenra idade. É nesta fase da vida que as crianças para darem conta do desenvolvimento (cognitivo, motor, físico), necessitam de substâncias (proteínas, carboidratos, gorduras, vitaminas e sais minerais) contidas nos alimentos. Quando o consumo destes nutrientes é adequado (isto é, ajustado às necessidades individuais), as crianças terão um melhor desempenho escolar e uma maior facilidade de assimilação dos conhecimentos. Com isto o entendimento é maior e o aprendizado se dá de uma forma bem natural e com muita satisfação.
O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), implantado em 1955, garante, por meio da transferência de recursos financeiros, a alimentação escolar dos alunos de toda a educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas e filantrópicas. Seu objetivo é atender as necessidades nutricionais dos alunos durante sua permanência em sala de aula, contribuindo para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem e o rendimento escolar dos estudantes, bem como promover a formação de hábitos alimentares saudáveis. PNAE tem caráter suplementar, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, da Constituição Federal, quando coloca que o dever do Estado (ou seja, das três esferas governamentais: União, estados e municípios) com a educação é efetivado mediante a garantia de "atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade" (inciso IV) e "atendimento ao educando no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde" (inciso VII). A partir de 2010, o valor repassado pela União a estados e municípios foi reajustado para R$ 0,30 por dia para cada aluno matriculado em turmas de pré-escola, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos. As creches e as

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