Alimentos
1 INTRODUÇÃO
No decorrer da evolução histórica, a alimentação teve seu papel especial no desenvolvimento humano. O valor dado aos alimentos pelos homens através dos tempos gerou direito absoluto à nutrição orgânica do ser humano, tornando-o assim objeto de estudo de grande relevância em todo o mundo.
A obrigação alimentar é tema de grande importância na sociedade civil, pois é de valor incomensurável a guarda deste direito dada pela constituição. Os tribunais têm mostrado a notoriedade deste assunto, principalmente quando a obrigação alimentar refere-se a prestação dos avós no pagamento da pensão alimentar em favor dos netos, denominado pela doutrina e tribunais de obrigação avoenga.
A obrigação avoenga é caracterizada pela prestação de alimentos fornecida pelos avós aos seus netos frente a impossibilidade laborativa dos pais de fazê-los, ou quando os mesmos estão ausentes ou já faleceram.
O tema abordado é sabido de grande interesse para a sociedade contemporânea, pois este estudo vem de discussões, divergências, decisões e fundamentos doutrinários, embasados na Carta Magna, sobretudo nos artigos 227 e 230, nos artigos 3º e 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente, e nos artigos 2º e 3º do Estatuto do Idoso.
2 OBRIGAÇÃO DE ALIMENTAR DECORRENTE DE PARENTESCO
2.1 A obrigação de alimentar
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