Alienação parental
COORDENAÇÃO DO CURSO DE BACHARELADO DE DIREITO
POLIANA GONÇALVES ROLIM
ALIENAÇÃO PARENTAL: Caput do Art. 2º da Lei nº 12. 318/2010.
CABEDELO-PB
2013
POLIANA GONÇALVES ROLIM
ALIENAÇÃO PARENTAL: Caput do Art. 2º da Lei nº 12. 318/2010.
Projeto de pesquisa apresentado à Coordenação do curso de Direito do Instituto de Educação Superior da Paraíba - IESP, como requisito parcial à obtenção do grau de bacharel em direito.
Orientador: Professora Luciane Gomes
CABEDELO
2013
POLIANA GONÇALVES ROLIM
ALIENAÇÃO PARENTAL: Caput do Art. 2º da Lei nº 12. 318/2010.
Resultado: ________
Cabedelo, ____ de _____________ de 2013.
BANCA EXAMINADORA
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Prof (a). Luciane Gomes
Orientador (a)
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Examinador
ALIENAÇÃO PARENTAL: Caput do Art. 2º da Lei nº 12. 318/2010.
Poliana Gonçalves Rolim*
Luciane Gomes**
RESUMO: A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente garantem a criança e ao adolescente proteção especial. Com o agravamento dos casos já existentes e com a contínua incidência dos casos de alienação parental, foi que surgiu o momento em que o poder legislativo viu a necessidade de elaboração de Lei específica regulamentando a matéria em questão. Assim, com o aumento da incidência dos casos de alienação parental no seio das famílias brasileiras, a Alienação Parental ganhou destaque no cenário jurídico, sobretudo após o advento da Lei da Alienação Parental - Lei 12.318/2010.
A alienação parental é responsável pela deterioração na relação entre pais e filhos e pelo desgaste emocional gerado aos envolvidos. Deste modo, o ponto central deste trabalho é trazer para o mundo jurídico o debate sobre as causas e os efeitos da alienação parental, discorrer sobre o modelo de guarda mais aconselhável e quais